Cobranças de dívidas podem gerar dano moral?
O dano moral por cobrança com ameaça ocorre quando uma pessoa ou empresa utiliza ameaças, intimidações ou práticas abusivas para pressionar outra parte a pagar uma dívida. Essas práticas são consideradas ilegais e podem resultar em diversas consequências legais para o cobrador.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil preveem a proteção contra práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos ou serviços na cobrança de dívidas. De acordo com o CDC, é proibido ao fornecedor de serviços ou produtos utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para cobrar uma dívida, inclusive, a cobrança por repetidas ligações diárias ao consumidor.
Quando ocorre a cobrança com ameaça, a vítima pode sofrer danos emocionais, psicológicos e até mesmo sociais. É comum que a pessoa se sinta humilhada, constrangida, com medo ou ansiosa diante das ameaças recebidas. Essas emoções negativas podem afetar o bem-estar psicológico e a qualidade de vida da vítima.
O sofrimento emocional não se restringe apenas ao aspecto psicológico, mas também afeta a saúde física, os relacionamentos e o desempenho no trabalho ou estudos. O estresse emocional crônico pode levar a problemas de sono, comprometimento do sistema imunológico, aumento da pressão arterial e risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares e, inclusive, resultando em conflitos, distanciamento e dificuldades de comunicação, que afetam a convivência e a intimidade entre as pessoas.
E, é isso, que o instituto do dano moral objetiva evitar, prevenir, porque, esse tipo sentimento é difícil de reverter e pode gerar um caos social irremediável e de difícil recuperação, então, o dano moral, no sistema jurídico, tem um caráter pedagógico, que visa dar um “consolo” à vítima e desestimular a prática de situações análogas pelo ofensor.
Entretanto, para que seja caracterizado o dano moral por cobrança com ameaça, é necessário comprovar a ocorrência das ameaças e o nexo de causalidade entre essas ameaças e e a extensão dos danos sofridos pela vítima. É recomendado que a vítima procure reunir todas as provas possíveis, como mensagens, gravações de telefonemas e testemunhas, para fortalecer a produção de provas que comprovem o mal injusto sofrido.
Dessa forma, comprovado o dano moral, a vítima tem direito a receber uma indenização pelos danos sofridos. O valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade das ameaças, a repercussão do ocorrido na vida da vítima e outros fatores considerados relevantes pelo juiz responsável pelo caso.
É importante ressaltar que, além da indenização por danos morais, a vítima também pode buscar outras formas de reparação, como a denúncia do caso aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Ministério Público, que podem aplicar sanções administrativas ou iniciar um processo judicial contra o cobrador abusivo.
Luis Renato Santos Cibantos
Advogado. Assistente técnico e Perito Judicial Grafotécnico. Foi agente autônomo de investimentos. Especialista em direito tributário. Especialista em Direito Bancário. Especialista em direito imobiliário. Pós-graduando em direito do agronegócio. Pós-graduando em perícia judicial.
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