Exoneração de responsabilidade de bem vendido e não transferido!
Perda da propriedade
Em tese, ninguém deseja perder a propriedade, porém, por vezes, na vida cotidiana dos negócios jurídicos, surgem situações, que por ato unilateral de uma das partes, a outra parte precisa “impor” a perda da propriedade.
Negócios, como a compra e venda de veículos e imóveis, muitas vezes o vendedor vende seu bem e, após receber o pagamento, transfere a posse do bem ao comprador, com o dever dele tomar as providências jurídicas necessárias para transferir a propriedade registral para o seu nome.
Ocorre, que muitas vezes, o comprador não toma a atitude de transferir a propriedade do bem para o seu nome, deixando ela no nome do vendedor, porém, como as obrigações dos bens são propter rem, isto é, vinculadas ao bem, então, todo ônus que recair contra o bem, como multas, tributos e até acidentes, recairão sobre o proprietário registral, que é aquele que figura no registro do bem como dono.
E, o pior de tudo, é que, quando isso ocorre, na maioria das vezes, o comprador não quer assumir a responsabilidade ou, se em caso de dívida tributária, já tiver execução fiscal, o proprietário registral estará obrigado a pagar primeiro pela dívida, para depois regredir contra o devedor ou, no caso de veículos, o comprador desapareceu, mudou de cidade, de Estado e, está levando multa em cima de multa sem se preocupar, porque o veículo não está em seu nome.
Então, para casos como esses, para salvaguardar os direitos do vendedor é possível fazer uma renúncia do bem vendido, se livrando da propriedade registral, conforme permite o artigo art. 1.275 do Código Civil, que estabelece rol exemplificativo de causas de perda de propriedade, sendo elas: a) alienação; b) renúncia; c) abandono; d) perecimento da coisa; e) desapropriação.
É importante ressaltar, que a perda da propriedade pode ter implicações legais e financeiras significativas, e é fundamental seguir as leis e regulamentos aplicáveis ao realizar qualquer tipo de transferência ou renúncia de propriedade.
Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada para entender os procedimentos adequados e os direitos e responsabilidades envolvidos na perda da propriedade.
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