Direito ao arrependimento
Código de Defesa do Consumidor: Protegendo o Direito de Arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído no Brasil em 1990, é uma importante legislação que busca proteger os direitos dos consumidores e equilibrar as relações de consumo. Dentre os diversos dispositivos presentes no CDC, o artigo 66, é especialmente relevante por estabelecer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Este artigo garante ao consumidor o direito de desistir da compra de produtos ou contratação de serviços feitos fora do estabelecimento comercial, como em vendas por telefone, internet, catálogos, entre outros.
E a grande motivação desse instituto, se deve ao fato, de que a pessoa nem sempre compra de livre e espontânea vontade ou por necessidade de alguma coisa, principalmente na internet, que tem uma fonte inesgotável de ferramentas para iludir e convencer o consumidor desavisado.
Dentre as técnicas de vendas que revolucionou o marketing, principalmente digital, estão os gatilhos mentais, que são palavras, frases e expressões que bem colocadas em anúncios fisgam o consumidor, de forma que por mais cauteloso que ele seja, acaba comprando inconscientemente o que não precisava, não necessitava ou não lhe servia para nada.
Então, esse direito permite que o consumidor reflita sobre a aquisição em determinado período e, se necessário, possa devolver o produto ou cancelar o serviço sem qualquer ônus, como multas ou taxas.
Prazo e Procedimento:
O artigo 66 estabelece um prazo de sete dias para o exercício do direito de arrependimento, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato de prestação de serviços. Durante esse período, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor e manifestar sua decisão de desistir da compra. O fornecedor deve aceitar o arrependimento sem questionar os motivos e deve providenciar a devolução integral do valor pago, inclusive dos custos de frete.
Em casos de não cumprimento do dispositivo legal pelo fornecedor, o consumidor deve procurar um profissional da advocacia, para tomar as providências pertinentes para resguardar seus direitos.
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